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Licença Ambiental de Operação (LAO): o que é e como solicitar?


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Antes de iniciar qualquer atividade com potencial de impacto ambiental, é essencial garantir que todas as exigências legais estejam em dia. 


A licença ambiental de operação é uma dessas exigências e, muitas vezes, um verdadeiro divisor de águas para o funcionamento de uma empresa. Não se trata apenas de burocracia, mas de garantir responsabilidade ambiental e segurança jurídica.


Empresas que operam sem a licença ambiental de operação podem sofrer penalidades severas, como multas, embargos e até interdição. Por isso, entender como funciona esse processo é vital para empreendimentos que lidam com atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais.


Na prática, a LAO é o documento que autoriza o início das atividades do empreendimento após a implantação das medidas e controles ambientais definidos nas etapas anteriores do licenciamento. 


Ela é emitida por órgãos ambientais estaduais ou municipais, dependendo da natureza da atividade e da localidade.


O que é Licença Ambiental de Operação (LAO)?

A licença ambiental de operação é a autorização emitida pelos órgãos competentes que permite a uma empresa iniciar suas atividades após a instalação dos sistemas de controle ambiental. Essa licença confirma que o empreendimento está cumprindo todas as normas ambientais estabelecidas nas fases anteriores do licenciamento: a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI).


A LAO é obrigatória para atividades que possam causar algum tipo de impacto ao meio ambiente, como a geração de resíduos, o uso intensivo de recursos naturais ou a emissão de poluentes. Ela também exige o cumprimento de medidas mitigadoras e compensatórias, além do monitoramento contínuo da operação.


A validade da licença ambiental de operação pode variar de acordo com o tipo de atividade e a legislação estadual. Normalmente, o prazo é de quatro a dez anos, sendo possível renovar desde que os requisitos estejam em conformidade com as normas vigentes.


Tipos de licenças de operação ambiental

A licença ambiental de operação integra um sistema mais amplo de licenciamento ambiental. Este processo, regido por órgãos como o IBAMA ou os órgãos estaduais (como o IMA em SC), geralmente inclui três tipos principais:


  • Licença Prévia (LP): concedida na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental do empreendimento.

  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do projeto conforme especificações e medidas de controle.

  • Licença de Operação (LO): emitida após a verificação da implantação das medidas ambientais previstas.


Cada uma dessas etapas deve ser aprovada de forma sequencial. Em alguns casos, há também licenças específicas, como a Licença de Ampliação ou a Licença de Regularização.


Quem precisa de uma licença de operação ambiental?

Toda empresa ou empreendimento que cause impacto direto ou indireto ao meio ambiente precisa obter a licença ambiental de operação. Isso inclui atividades nos setores industrial, agropecuário, energético, de mineração, construção civil, tratamento de resíduos, entre outros.


Empresas que operam sem a devida licença ambiental de operação correm riscos legais e reputacionais. Além disso, podem comprometer os ecossistemas locais e afetar negativamente a saúde da população próxima ao empreendimento.


Mesmo empresas com impacto considerado moderado ou baixo devem verificar com o órgão ambiental competente se estão sujeitas ao licenciamento. A falta dessa verificação pode gerar passivos ambientais com consequências duradouras.


Passo a passo de como solicitar a licença ambiental de operação

O processo pode variar conforme o estado ou município, mas geralmente inclui as seguintes etapas:


  • Solicitação ao órgão ambiental: a empresa deve preencher o requerimento junto ao órgão competente e apresentar os documentos exigidos.

  • Apresentação de relatórios técnicos: é necessário apresentar estudos como o Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), além dos laudos de monitoramento.

  • Vistoria técnica: o órgão ambiental realiza uma inspeção no local para verificar o cumprimento das exigências da LI.

  • Análise técnica: o processo é avaliado por uma equipe especializada que verifica se todas as condicionantes foram atendidas.

  • Emissão da licença: com tudo em conformidade, a LAO é emitida e publicada no Diário Oficial, autorizando o início das operações.


Cumprir essas etapas garante que a empresa opere de forma legal e sustentável, além de assegurar maior controle sobre suas atividades e impactos.



Tenha tudo regularizado

A licença ambiental de operação é muito mais que um documento: é um compromisso com a responsabilidade ambiental e a legalidade das atividades empresariais. Quando uma empresa cumpre corretamente essa etapa, demonstra preocupação com o futuro do planeta e com a saúde das comunidades próximas.


O processo de obtenção pode parecer complexo, mas com acompanhamento técnico e atenção às exigências legais, torna-se um passo essencial e estratégico para o sucesso do negócio. Empresas que atuam de forma transparente e regularizada têm mais chances de crescer com solidez, além de fortalecer sua reputação junto a clientes, parceiros e investidores.


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