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Obrigações ambientais 2025: saiba quais sua empresa precisa cumprir

Atualizado: 17 de jun.


​Manter-se em dia com as obrigações ambientais é essencial para empresas que buscam operar de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente. 


Em 2025, diversas obrigações ambientais devem ser cumpridas para evitar penalidades e reforçar o compromisso com a preservação do meio ambiente. 


A seguir, apresentamos um panorama das principais obrigações ambientais para 2025 e como a ECTAS pode auxiliar sua empresa nesse processo.​


A importância da conformidade com as normas ambientais

Cumprir as obrigações ambientais não é apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração de responsabilidade socioambiental. 


Empresas que aderem às normas ambientais contribuem para a preservação dos recursos naturais, promovem práticas sustentáveis e fortalecem sua reputação no mercado.​


Além disso, a conformidade com a legislação ambiental evita multas, sanções e possíveis interrupções nas atividades empresariais. Estar atento às obrigações ambientais é, portanto, fundamental para a continuidade e o sucesso dos negócios.​


Quais as obrigações ambientais 2025 que sua empresa precisa cumprir?

Em 2025, as empresas devem estar atentas a diversas obrigações ambientais. Destacamos algumas das principais:​


Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)

Obrigatória para todos os empreendimentos cadastrados nos sistemas de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Deve ser preenchida trimestralmente por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos. ​


Declaração Anual de Resíduos Sólidos

Empresas cadastradas no SIGOR MTR cumprem essa obrigação automaticamente ao enviar as DMRs dos quatro trimestres do ano. ​


Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH)

Destinada a usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação ou lançamento de efluentes em corpos d'água de domínio da União. Deve ser realizada anualmente, entre 1º e 31 de janeiro, via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA). ​


Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

Empresas que exercem atividades com potencial poluidor devem apresentar este relatório ao IBAMA até 31 de março. ​


Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

Deve ser paga trimestralmente por empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras. ​


Além dessas, outras obrigações podem ser aplicáveis conforme a atividade e localização da empresa. É fundamental consultar o calendário oficial e identificar todas as exigências pertinentes. ​



Conte com as soluções de tratamento de água e saneamento da ECTAS!

Na ECTAS, entendemos a importância de cumprir as obrigações ambientais e oferecer soluções eficientes para o tratamento de água e saneamento. 


Nossas tecnologias avançadas garantem que sua empresa atenda às exigências legais, promovendo a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade dos negócios.​


Oferecemos serviços completos, desde a concepção do projeto até a operação e monitoramento das estações de tratamento. Com mais de 20 anos de experiência e mais de 600 projetos executados, asseguramos agilidade na instalação e garantia mínima de 10 anos em nossas soluções.​


Não deixe para a última hora! Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar sua empresa a cumprir as obrigações ambientais de 2025 com eficiência e tranquilidade.​

 
 
 

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