Obrigações ambientais 2025: saiba quais sua empresa precisa cumprir
- vinicius0273
- 11 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de jun.

Manter-se em dia com as obrigações ambientais é essencial para empresas que buscam operar de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.
Em 2025, diversas obrigações ambientais devem ser cumpridas para evitar penalidades e reforçar o compromisso com a preservação do meio ambiente.
A seguir, apresentamos um panorama das principais obrigações ambientais para 2025 e como a ECTAS pode auxiliar sua empresa nesse processo.
A importância da conformidade com as normas ambientais
Cumprir as obrigações ambientais não é apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração de responsabilidade socioambiental.
Empresas que aderem às normas ambientais contribuem para a preservação dos recursos naturais, promovem práticas sustentáveis e fortalecem sua reputação no mercado.
Além disso, a conformidade com a legislação ambiental evita multas, sanções e possíveis interrupções nas atividades empresariais. Estar atento às obrigações ambientais é, portanto, fundamental para a continuidade e o sucesso dos negócios.
Quais as obrigações ambientais 2025 que sua empresa precisa cumprir?
Em 2025, as empresas devem estar atentas a diversas obrigações ambientais. Destacamos algumas das principais:
Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)
Obrigatória para todos os empreendimentos cadastrados nos sistemas de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Deve ser preenchida trimestralmente por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos.
Declaração Anual de Resíduos Sólidos
Empresas cadastradas no SIGOR MTR cumprem essa obrigação automaticamente ao enviar as DMRs dos quatro trimestres do ano.
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH)
Destinada a usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação ou lançamento de efluentes em corpos d'água de domínio da União. Deve ser realizada anualmente, entre 1º e 31 de janeiro, via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA).
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
Empresas que exercem atividades com potencial poluidor devem apresentar este relatório ao IBAMA até 31 de março.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
Deve ser paga trimestralmente por empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras.
Além dessas, outras obrigações podem ser aplicáveis conforme a atividade e localização da empresa. É fundamental consultar o calendário oficial e identificar todas as exigências pertinentes.
Conte com as soluções de tratamento de água e saneamento da ECTAS!
Na ECTAS, entendemos a importância de cumprir as obrigações ambientais e oferecer soluções eficientes para o tratamento de água e saneamento.
Nossas tecnologias avançadas garantem que sua empresa atenda às exigências legais, promovendo a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade dos negócios.
Oferecemos serviços completos, desde a concepção do projeto até a operação e monitoramento das estações de tratamento. Com mais de 20 anos de experiência e mais de 600 projetos executados, asseguramos agilidade na instalação e garantia mínima de 10 anos em nossas soluções.
Não deixe para a última hora! Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar sua empresa a cumprir as obrigações ambientais de 2025 com eficiência e tranquilidade.
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